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museus de Ponte de Lima

MUTE_2Museu dos Terceiros_Miguel Costa

Museu dos Terceiros_Miguel Costa

Serviços

Serviços Educativos e de Comunidade

Incumbe ao Serviço:

  1. Criar relações estreitas com a comunidade através de programas pedagógicos que visem a divulgação do acervo do museu e do património religioso;
  2. Promover a captação e a formação de públicos nacionais e internacionais, através da concretização dos programas pedagógicos;
  3. Apoiar iniciativas promovidas pelas escolas, associações culturais ou organizações educativas, que visem a divulgação de arte sacra e do património religioso;
  4. Avaliar a relação da comunidade vicinal com o MUTE;
  5. Estimular o conhecimento e exploração do acervo museológico. Produzir os catálogos e demais publicações promocionais ou científicas;
  6. Contratar todos os serviços necessários a essas produções, incluindo traduções, designers e tipografias.
  7. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos relativos ao MUTE aprovados pelo Conselho Técnico;
  8. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE;
  9. Cumprir, sobre estas matérias, com todas as disposições legais em vigor.

Documento para consulta:

Serviço de Gestão de Coleções

Incumbe ao Serviço:

  1. Organizar exposições, desde a investigação à montagem/desmontagem, incluindo:
    1. Conceção e definição de conceitos;
    2. Localização das obras de arte;
    3. Organização de transportes e seguros;
    4. Manuseamento;
    5. Avaliação do estado de conservação;
    6. Embalagem e desembalagem;
    7. Registo de movimentos;
    8. Organização de toda a documentação associada à obra de arte;
    9. Produção e transmissão, ao Serviço Educativo e de Comunicação, dos conteúdos a inserir nas publicações relacionadas com o MUTE.
  2. Manter atualizado o inventário do acervo museológico do MUTE, seguindo as normas definidas neste regulamento, na legislação em vigor e demais documentos aprovados pelo Conselho Técnico para o efeito;
  3. Conservar e promover o acervo museológico do MUTE;
  4. Cumprir com o estipulado no Regulamento Interno e demais documentos relativos ao MUTE aprovados pelo Conselho Técnico;
  5. Cumprir com os despachos do Coordenador do MUTE;
  6. Cumprir, sobre estas matérias, com todas as disposições legais em vigor.